REGULAMENTO DO PPGG vigente:
Regulamento PPGG 2017 CEPG (Aprovado no CEPG em 24/02/2023)
Normas:
Norma 2 de 2023 – NORMA DE DISTRIBUIÇÃO e ACÚMULO DE BOLSAS
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Critérios para o Corpo Docente do PPGG:
Esta norma visa estabelecer regras para as diferentes etapas do processo seletivo de ingresso nos
cursos de mestrado e doutorado do PPGG
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE BANCAS PARA DEFESA DE MESTRADO E DOUTORADO
Regras para as diferentes etapas do processo seletivo de ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do PPGG.
Norma visa criar uma formalização maior em relação as atas de defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado
Norma visa especificar, com mais detalhes, as atividades de docente permanente e docente colaborador previstas nos § 6º e §7º do artigo 7º do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Norma visa cobrar o fornecimento pontual de informações do docente que são necessárias para a elaboração de relatórios de órgãos avaliadoras do programa, como a CAPES
Norma visa estabelecer critérios de avaliação do desempenho dos doutorandos nos últimos dois anos do curso na disciplina Pesquisa em Tese de Doutorado (IGG 808)
O bolsista do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro deve ter dedicação quase exclusiva às atividades do curso.
Excepcionalmente, é permitido vínculo empregatício ou exercício de atividades remuneradas sem vínculo de até 20 (vinte) horas semanais. O aluno que ultrapassa estes limites não é apto para receber bolsa. Além disso, o aluno aposentado também não poderá receber bolsa.
A norma visa especificar as atividades de plena carga do aluno bolsista de mestrado previstas no § 4º do artigo 21 do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
A norma visa especificar as atividades de plena carga do aluno bolsista de doutorado previstas no § 4º do artigo 20 do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
A norma visa especificar as atividades de docente permanente e docente colaborador previstas nos § 6º e §7º do artigo 7º do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
A norma visa especificar as atividades de plena carga do aluno bolsista de mestrado previstas no § 4º do artigo 21 do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
A norma visa especificar as atividades de plena carga do aluno bolsista de doutorado previstas no § 4º do artigo 20 do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
O bolsista do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro deve ter dedicação quase exclusiva às atividades do curso.
Excepcionalmente, é permitido vínculo empregatício ou exercício de atividades remuneradas sem vínculo de até 20 (vinte) horas semanais. O aluno que ultrapassa estes limites não é apto para receber bolsa. Além disso, o aluno aposentado também não poderá receber bolsa.
Normas PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO AOS ESTUDANTES DO PPGG