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NormasNorma 2/2014

Norma 2/2014

A norma visa especificar as atividades de docente permanente e docente colaborador previstas nos §6º e §7º do artigo 7º do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado em 17 de outubro de 2014.

É esperado do docente permanente o cumprimento de quase todas as atividades previstas e do docente colaborador a maioria das atividades, sendo excluído do programa o docente que não atingir o rendimento desejado no triênio CAPES. A saber:

  • Orientação de dissertação ou tese,
  • Participação em banca de qualificação, de dissertação ou tese,
  • Participação em banca de seleção de ingresso no programa,
  • Oferta regular de disciplina no programa,
  • Publicação de artigo em revista científica de Qualis A ou B nacional ou internacional,
  • Publicação de livro e de capítulo de livro que passa por processo de avaliação externa,
  • Apresentação de comunicação ou palestra em evento nacional ou internacional,
  • Coordenação de projeto de órgão de fomento nacional ou internacional,
  • Participação em comissão do programa.

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