A norma visa especificar as atividades de docente permanente e docente colaborador previstas nos §6º e §7º do artigo 7º do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado em 17 de outubro de 2014.
É esperado do docente permanente o cumprimento de quase todas as atividades previstas e do docente colaborador a maioria das atividades, sendo excluído do programa o docente que não atingir o rendimento desejado no triênio CAPES. A saber:
- Orientação de dissertação ou tese,
- Participação em banca de qualificação, de dissertação ou tese,
- Participação em banca de seleção de ingresso no programa,
- Oferta regular de disciplina no programa,
- Publicação de artigo em revista científica de Qualis A ou B nacional ou internacional,
- Publicação de livro e de capítulo de livro que passa por processo de avaliação externa,
- Apresentação de comunicação ou palestra em evento nacional ou internacional,
- Coordenação de projeto de órgão de fomento nacional ou internacional,
- Participação em comissão do programa.